Documentos para embarque

Embarque

Check-in: Antes de embarcar em um voo, todos os passageiros devem fazer o check-in. Apresente-se para o check-in no horário indicado pela empresa aérea em sua passagem. Em caso de dúvida, entre em contato com antecedência com a empresa aérea, pois a apresentação após o horário estabelecido pode impossibilitar o embarque. O check-in pode ser feito diretamente no balcão da empresa aérea localizado no aeroporto de partida ou, como acontece com muitas empresas, também pela internet, celular ou em totens de autoatendimento localizados em alguns aeroportos. No entanto, se você for despachar bagagens, é necessário se dirigir ao balcão da empresa aérea, para registrar as bagagens. Ao efetuar o check-in, você receberá um cartão de embarque.

As passagens aéreas informam o horário local, tanto na origem quanto no destino. No entanto, fique atento ao fuso horário da localidade de destino e ao horário de verão em vigor em alguns Estados brasileiros. Verifique com atenção o horário estabelecido pela empresa para o check-in

Sala de embarque: Para entrar na sala de embarque, os passageiros passam por inspeção de segurança. Quando estiver usando algum acessório que contenha partes metálicas (cinto, sapato, etc), é possível que tenha de tirá-los antes de passar pelo detector de metais. Lembre-se: retire dos bolsos as moedas, celulares, chaves e outros objetos metálicos, que devem passar pelo raio-X da mesma forma que as bagagens de mão.

Em voos internacionais, dependendo do país de destino, podem existir outras inspeções de segurança. Não é permitido utilizar os carrinhos de bagagem dentro da sala de embarque.

Portão de embarque: Depois de entrar na sala de embarque, o passageiro deve seguir para o portão designado, de acordo com o horário informado no cartão de embarque. Vale ressaltar que o portão de embarque pode sofrer alterações. Para acompanhar essas alterações, verifique o número de seu voo e fique atento às informações sobre ele, nos monitores e alto falantes. Em caso de dúvida, consulte a empresa aérea.

Caso você não se apresente no aeroporto no horário estipulado – situação que as empresas aéreas chamam de no show – a empresa poderá recusar o embarque do passageiro. Esse fato poderá gerar custos adicionais, que estão descritos no contrato de transporte.

Voos com escala ou conexão: Para sua comodidade, verifique no momento da compra da passagem se o voo possui escalas ou conexões. Nos voos com escala, a aeronave aterrissa em uma ou mais cidades antes do destino, com o objetivo de abastecer, embarcar ou desembarcar outros passageiros. O passageiro, neste caso, não precisa trocar de avião, permanecendo na aeronave até chegar à localidade de destino. Nos voos com conexão, o passageiro desembarca em uma localidade que não é o seu destino final e embarca em outra aeronave, para, então, seguir até a cidade de destino.

 

Documentos para o embarque

A apresentação de documento de identificação é indispensável para o embarque. Os passageiros deverão apresentar um documento de identificação em dois momentos: no check-in presencial e no portão de embarque.

Passageiros de nacionalidade brasileira em viagens nacionais

Em viagem no território nacional, os passageiros de nacionalidade brasileira deverão apresentar um dos documentos a seguir:

• Passaporte nacional;

• Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal;

• Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;

• Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, em nível federal ou estadual;

• Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia);

• Carteira de trabalho;

• Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional;

• Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);

• Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.

Em viagem no território nacional, os documentos podem ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro.

Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.

Posso embarcar com minha carteira de estudante?

Não. A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

 

Passageiros de nacionalidade brasileira em viagens internacionais

A regulamentação brasileira aplica-se aos voos que saem do Brasil. Para os voos que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de origem da viagem, que podem ser diferentes da legislação brasileira. Em viagens internacionais, os passageiros de nacionalidade brasileira devem apresentar um dos documentos a seguir:

• Passaporte válido;

• Autorização de retorno ao Brasil;

• Salvo-conduto;

• Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais;

• Certificado de membro de tripulação de transporte aéreo e carteira de marítimo;

• Carteira de matrícula consular;

• Laissez-passer.

Mais informações sobre documentos de identificação válidos para viagens internacionais – inclusive para países integrantes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) –, decorrentes de acordos ou outros atos internacionais, podem ser obtidas no Ministério das Relações Exteriores e no Departamento de Polícia Federal.

Passageiros de outras nacionalidades

Passageiros de outras nacionalidades devem apresentar um dos documentos a seguir, considerada a respectiva validade:

• Passaporte Estrangeiro;

• Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE), respeitados os acordos internacionais firmados pelo Brasil;

• Identidade diplomática ou consular;

• Outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

No caso de viagem em território nacional, o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 dias, contados da data de sua expedição.

Crianças e adolescentes

Em viagens nacionais

Crianças (até 12 anos incompletos) devem apresentar, além de documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou um dos documentos válidos para embarque. Para adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos), é necessário somente apresentar a certidão de nascimento ou um dos documentos a seguir:

• Passaporte nacional;

• Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal;

• Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;

• Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.

Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais. Além disso, é possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados de ambos os pais, desde que observadas as exigências legais.

Em viagens internacionais

Em viagem internacional, crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos) devem apresentar, além do passaporte, documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável: certidão de nascimento original ou cópia autenticada ou carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou do Distrito Federal.

ATENÇÃO! Alguns países na América do Sul permitem a entrada de passageiros brasileiros com a Carteira de Identidade (RG) válida e em bom estado de conservação, sem a necessidade de apresentação de passaporte. Consulte a empresa aérea para mais informações. Caso a criança viaje com apenas um dos pais (ainda que ambos viajem para o mesmo destino, mas estejam em voos diferentes) é necessário apresentar, também, a autorização do outro. Em casos de saída do País de menor brasileiro acompanhado por estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, deve ser obtida autorização judicial, excetuando-se os casos em que esse for genitor do menor. A autorização dos pais, quando necessária, deve ter firma reconhecida em cartório.

Para mais informações, observe as determinações da Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2011. Consulte a empresa aérea com antecedência e observe as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque e as orientações do Departamento de Polícia Federal.